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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Direito das Crianças e Dos adolescentes




O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).



Breve histórico

A CF de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a infância e a adolescência, ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990.

O Brasil é um dos poucos países que prevê legalmente a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades.



Algumas das principais pautas do CONANDA são:

o combate à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes;
a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente;
a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência;
criação de parâmetros de funcionamento e ação para as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e
o acompanhamento de projetos de lei em tramitação no CN referentes aos direitos de crianças e adolescentes.




Finalidades e competências

Estão entre as principais competências do conselho:

buscar a integração e articulação dos conselhos estaduais, distrital e municipais e conselhos tutelares, assim como dos diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não governamentais;
acompanhar o reordenamento institucional, propondo modificações nas estruturas públicas e privadas;
oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação pertinente ao tema;
promover a cooperação com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;
convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.




Composição


O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

SE VOCÊ JA SOFREU ALGO DENUNCIE 
http://new.safernet.org.br/denuncie 

FONTE :http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Cuidado com oque você posta!

Antes de clicar em “publicar”, é bom pensar bem nas consequências do que está postando na internet. Tudo o que for dito ou mostrado nas redes sociais pode ser usado a seu favor ou contra você. Até uma foto sorrindo numa cachoeira, com a legenda “Não estou me aguentando de tanta felicidade”, pode se transformar num indício de fraude, se a autora está brigando na Justiça para conseguir auxílio-doença do INSS por depressão. O caso aconteceu em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. E, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o INSS em processos, com base em postagens como essa, o perito judicial reviu o laudo médico emitido anteriormente. Na sentença do juiz, o benefício foi cancelado a partir da data da primeira publicação “feliz” da segurada.
Apesar de defender que as postagens em redes sociais jamais poderiam servir de base para um diagnóstico de depressão, a psiquiatra Magda Vaissman alerta para as consequências do excesso de exposição na internet: